Trânsito

Contran regulamenta aplicação de multas por videomonitoramento

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Publicado em 12/04/2022 - 09h45

 

Desde o dia 1º de abril, já é possível multar um motorista através de câmeras de videomonitoramento em qualquer estrada do Brasil. A medida foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-909-de-28-de-marco-de-2022-390284259 no último dia 28 de março.

Para que o vídeo possa ser usado para validar uma infração de trânsito, a resolução coloca duas condições:

- A rodovia monitorada precisa informar essa possibilidade através de sinalização de trânsito;
- Uma autoridade ou agente de trânsito precisa fiscalizar remotamente as imagens.


Qualquer multa lavrada dessa forma precisa constar, no campo “Observações” do documento enviado ao motorista, a informação de que foi feita através do videomonitoramento.

 

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As 213 unidades garantem cobertura de 265,8 quilômetros. Uso de imagens para autuações depende de convênio entre CCR e PRF

 

As câmeras de monitoramento do fluxo começaram a operar na BR-386. No trecho concedido à CCR Viasul são 213 unidades. Representa um aparelho a cada 1,2 quilômetro. A instalação estava prevista em contrato como um dos compromissos firmados com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o terceiro ano de atuação da empresa.

As imagens são transmitidas para o Centro de Controle Operacional (CCO) da empresa, localizado em Maquiné, na Freeway. Conforme a concessionária, serão usadas para dar mais agilidade de atendimento aos motoristas, além de proporcionar acesso em tempo real para monitoramento do tráfego e informar socorristas em caso de acidentes.

De acordo com o gerente de atendimento da CCR, Diogo Stiebler, as câmeras garantem monitoramento integral da rodovia durante 24 horas por dia. Como benefício, destaca a melhoria no tempo de resposta em caso de alguma ocorrência, tanto de pane mecânica, quanto de alguma colisão.

Todos os equipamentos possuem um sistema de Detecção Automática de Incidentes (DAI). Essa tecnologia emite alertas quando acontecer algo fora do normal, como um carro em zigue-zague, uma redução brusca de velocidade ou alguém que pare no acostamento de forma repentina.

Quanto à fiscalização, a concessionária não pode autuar motoristas. Em caso de descumprimento das leis de trânsito, ou acompanhamento de suspeitos, as imagens podem ser solicitadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além das 213 câmeras na BR, outras três rodovias federais do RS passaram a contar com o monitoramento. As Brs 101, 448 e a Freeway. Ao todo, são mais de 300 equipamentos interligados com a central. O investimento superou os R$ 15 milhões.

A concessionária venceu o leilão para assumir rodovias federais em novembro de 2018. O pacote tem as BRs 386, 101, 290 e 448. Pelo contrato, parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a empresa terá de investir mais de R$ 7,8 bilhões durante os 30 anos de concessões.

ENTREVISTA – Paulo Reni – chefe da 4ª Delegacia da PRF
“A sociedade será beneficiada com uma segurança mais efetiva”

Uma ferramenta para controle de fluxo e combate ao crime. Desta forma o chefe da PRF classifica a instalação das câmeras. Para o uso na fiscalização e autuação, ainda é preciso cumprir um trâmite burocrático, com a assinatura de convênio entre fiscalização, ANTT e CCR Viasul, informa o responsável pela polícia rodoviária na região.

– Tendo a documentação e os termos em ordem, como pode ser o uso para a polícia rodoviária?
Reni – Sem dúvida é um avanço. Tanto para evitar crimes como para entender o que aconteceu em um acidente. Hoje, quando há algum incidente, ficamos nos depoimentos e na análise do local. Não temos o entendimento total do fato.

Com as imagens, podemos entender o motivo para uma colisão, tombamento, ou saída de pista. Para saber se foi devido a um erro humano, um problema estrutural, se um animal cruzou em frente ao veículo.

Na questão criminal, hoje recebemos uma informação e precisamos encontrar onde está esse veículo suspeito. Com as imagens, há como verificar o fato enquanto ele acontece. Vai desde um condutor atirar lixo na rodovia, abandonar animais ou no caso de transporte de ilícitos. Teremos informações mais eficientes e ganhamos tempo. A sociedade será beneficiada com uma segurança mais efetiva.

– Quando se fala em monitoramento, há dúvidas por parte da sociedade quanto o rigor da autuação. Pelo entendimento de que as câmeras serão instrumentos para autuação. Há condições de termos esse tipo de serviço na BR?
Reni – É comum haver receio por parte da sociedade, no que se refere aos autos de infração. É preciso deixar claro, a BR-386 não tem condições de fazer a fiscalização em tempo real pelas câmeras. Temos uma regulação nacional que define: o equipamento não faz a multa, ele pode transmitir essa imagem à autoridade.

Hoje, tanto pelo contrato de concessão quanto pela infraestrutura da PRF, não há como fazer fiscalização por 24 horas.

– O que precisa ocorrer para chegar neste patamar?
Reni – Para começar, o convênio entre concessionária, CCR, ANTT e PRF. Depois, criar uma ferramenta em que os agentes tenham acesso em tempo real às imagens. Depois, uma adequação em toda a rodovia para resolução. Instalação de placas informando que há cercamento eletrônico no trecho. Só assim seria possível haver autuação com uso das câmeras. Isso não será da noite para o dia. Há um caminho longo para isso acontecer.

 

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