Saúde

Medicamentos têm novos preços a partir desta segunda-feira 31/03

Saúde

PUBLICADO EM 31/03/2025

 

Medicamentos têm novos preços a partir desta segunda-feira

Reajuste máximo permitido é de 5,06%

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de até 5,06% dos medicamentos, segundo resolução publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O aumento começa a valer a partir desta segunda-feira (31).

Segundo a resolução, a partir de 31 de março de 2025, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será: Nível 1: 5,06%; Nível 2: 3,83%; e Nível 3: 2,60%. Poderão fazer o ajuste nos preços as empresa detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED.

“A apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742, de 2003, e em normativos específicos da CMED”, informa a resolução.

A resolução informa que a empresa autorizada a realizar importação de medicamentos também deverá apresentar o Relatório de Comercialização, com os dados de faturamento e a quantidade vendida. As empresas detentoras de registro de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.

Além disso, a resolução prevê que as unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa.

A divulgação do preço máximo ao consumidor (PMC) deverá contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos Estados de destino. 

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