Prefeitura de Progresso

VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CIRO FERRARI

Prefeitura de Progresso
Publicado em 16/04/2021 às 20h30min
 
 
VOTOS DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CIRO FERRARI
 
A Administração Municipal de Progresso vem através do presente expediente oficial expressar profundo pesar pelo falecimento do cidadão Ciro Ferrari, Ex Vereador pelo Município de Lajeado, na ocasião representante do então Distrito de Progresso. Com este propósito apresentamos aos familiares as condolências do Poder Administrativo do Município e pedimos a Deus forças, para superar este momento difícil. 
Destacamos a importância de Ciro Ferrari para o Município de Progresso, quando muito bem representou a comunidade progressense ao integrar o Poder Legislativo no Município de Lajeado, eleito por duas legislaturas. Ainda destacou-se em nosso meio como líder político e empresarial, integrante ativo da comunidade, sempre disposto a apoiar questões em prol da população que sempre representou com esmero e dedicação. 
 
Nossas condolências à família enlutada.
 
Progresso, 15 de abril de 2021
 
LUIZ PAULO MANINI                          PAULO GILBERTO SCHMITT
     Vice-Prefeito                                            Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 2285.09, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
 
Dispõe sobre a Decretação de Luto Oficial no Município.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
 
CONSIDERANDO o falecimento do cidadão CIRO FERRARI, Ex Vereador pelo Município de Lajeado, na ocasião representante do então Distrito de Progresso; 
CONSIDERANDO, a grande e profunda comoção que entristece nossa comunidade pela perda irreparável;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados à comunidade progressense e o legado de contribuição para o desenvolvimento do Município. 
 
D E C R E T A
 
Art. 1° - Fica Decretado, no Município de Progresso, 03 (três) dias de Luto Oficial, nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2021, pelo falecimento do cidadão CIRO FERRARI.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO,
Em 15 de abril de 2021.
PAULO GILBERTO SCHMITT
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
JAIME AFONSO KIPPER
Secretário da Administração e Planejamento 
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