PUBLICADO EM 16/12/2024
Placas alertam para necessidade de Alvarás para ambulantes em Progresso
Recentemente, a Administração Municipal de Progresso afixou placas de orientação, nas entradas da cidade, aos vendedores ambulantes que atuam no município. A ação é fruto de diligências entre a fiscalização tributária municipal e a comunidade progressense, visando garantir a justiça tributária entre os ofertantes de produtos e/ou serviços no município. A ação é uma afirmação ao Art. 61 da lei municipal 1.339 de 29 de setembro de 2006 – Código Tributário Municipal, que dispõe: “Nenhum estabelecimento poderá se localizar, nem será permitido o exercício de atividade ambulante, sem a prévia licença do Município”. Desta forma visando garantir a isonomia, isto é, igualdade para todos, entre os cidadãos e às empresas localizadas no município, dentro dos princípios legais instituídos, a ação significa a garantia de concorrência legal entre todos os participantes, evitando assim a ilegalidade e a deslealdade na oferta de bens e serviços no munícipio.