Publicado em 22/03/2021 às 16h25min
DECRETO Nº 2275.08, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Adota medidas sanitárias extraordinárias de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em consonância ao que determina o Decreto Nº 55.799, de 21 de março de 2021, e reitera o Estado de Calamidade Pública em todo o território Estadual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o disposto no Decreto Estadual Nº 55.240, de 10 de maio de 2020 é de cumprimento obrigatório pelos municípios;
CONSIDERANDO que a região do Vale do Taquari, na qual está inserida Progresso, foi classificada pelo Estado do Rio Grande do Sul como risco altíssimo – Bandeira Preta;
CONSIDERANDO a autorização por força do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, que, dentre outras medidas, prevê o retorno da Cogestão, possibilidade essa ratificada nos autos do Agravo de Instrumento nº 5044337-47.2021.8.21.7000, julgado pela 22ª CâmaraCível do tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 2228.08, de 24 de agosto de 2020, que Adota o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e Protocolo do Plano de Prevenção instituído pelos Municípios das Regiões R29 e R30 do Plano de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica determinada a utilização dos protocolos de classificação em Bandeira Vermelha no Município de Progresso/RS, conforme autorizado pelo art. 1º, parágrafo Único do Decreto Estadual nº 55.799/2021, salvo nova disposição em contrário, devendo observar os demais critérios e procedimentos de que tratam os §§ 2º e 3º do artigo 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Parágrafo único – Em caso de alteração e agravamento do cenário epidemiológico no Município nesse período, poderão ser adotados novos critérios de regramento das atividades.
Art. 2º - Mantém e reitera, por tempo indeterminado, as medidas previstas no decreto Municipal nº 2205.08, de 12 de maio de 2020.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO-RS,
Em 22 de março de 2021.
PAULO GILBERTO SCHMITT
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JAIME AFONSO KIPPER
Secretário de Administração e Planejamento