Prefeitura de Progresso

Decreto e placas regulamenta o uso da Praça Central

Prefeitura de Progresso

Publicado em 15/03/2021 às 13h30min

 

Podemos perceber que foram instaladas algumas placas na praça central, depois de alguns acontecimentos de desordem e consequentemente a reclamação da comunidade, até publicado por este meio de comunicação, a, Administração Municipal formalizou um decreto com o intiuito de organizar e manter a ordem aos frequentadores, inclusive em cada placa contendo o número da Lei Municipal, segue o Decreto e as placas:

 

DECRETO Nº 2267.09, de 15 de Janeiro de 2021. 


Regulamenta o uso da Praça Central da  Sede do Município de Progresso


 O Prefeito Municipal de Progresso,   pela Lei Orgânica do Município e com vistas a preservar a ordem e a  civilidade na utilização do espaço pertencente à Praça Central da Sede  Municipal. 


D E C R E T A 

Art. 1º - Fica regulamentado pelo presente Decreto a  utilização do espaço público da Praça Central, localizada na Avenida  Gramado, na esquina com a Rua Coronel Mello, na Sede Municipal. 

Art. 2º - A Praça Central trata-se de um espaço  público, de uso comum, com livre acesso aos cidadãos, os quais possuem  o direito de utilizar-se dessa área para o lazer e recreação. 

Art. 3º - Fica vedado aos usuários da Praça Central:  I – causar danos aos canteiros; 

II – destruir, danificar, lesar ou maltratar, por  qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação; 
III – plantar qualquer tipo de vegetação, inclusive  árvores, flores ou arbustos, sem autorização; 
IV – lavar automóveis, animais ou outros materiais  utilizando-se das torneiras existentes na área da praça; V – usar aparelho de som, amplificadores, alto falantes, cornetas ou similares, com finalidades recreativas,  doutrinárias ou comerciais; 
VI – depositar ou jogar resíduos de qualquer natureza,  fora dos recipientes destinados para tal fim; 
VII – abandonar ou possibilitar a permanência de  animais, sem o acompanhamento de responsável; 
VIII – utilizar as áreas da praça para pastoreio de  animais;  
IX – conduzir cães sem a guia; 
X – não recolher os dejetos de seus animais ou dispor  estes dejetos em local inapropriado; 
XI – soltar explosivos perigosos ou ruidosos; 
XII – utilizar fogos de artifício;  
XIII – utilizar a área para a divulgação de materiais  de cunho religioso, político, cultural, filantrópico e comercial;

XIV – promover algazarras, fumar, consumir bebida  alcoólica ou outras atitudes que possam perturbar a tranquilidade dos  demais usuários; 
XV – realizar eventos privativos de qualquer natureza,  sem autorização da Prefeitura Municipal;
XVI – deixar na praça pertences, objetos pessoais e  quaisquer equipamentos que comprometam o uso e a circulação do local;

XVII – fazer fogo ou utilizar churrasqueiras portáteis  que promovam fumaça e perturbação dos demais usuários e vizinhos do entorno; 
XVIII – depredar, danificar ou causar ato de  vandalismo à sinalização existente, assim como a qualquer outro bem  do patrimônio público ou equipamentos instalados na praça; 
XIX – pintar ou remover pedras, vegetais, pisos e  outras estruturas ou artificiais, exceto quando previamente autorizado  pela Prefeitura;  
XXX – trafegar com veículos na área da Praça, sendo  apenas permitido o acesso, de segunda a sexta-feira, para familiares  de alunos e servidores que atuam na EMEI Gente Miúda;  
XXXI – efetuar reparos em veículos e substituição de  pneus; 
XXXII – promover atividades comerciais ou de prestação  de serviços, fixas, ambulantes ou temporárias; 
XXXIII – Fazer mau uso dos equipamentos instalados na  academia de saúde, danificá-los ou utilizá-los de forma diversa do  proposto pela Administração Pública. 

Art. 4º - Fica permitida a utilização da Praça Central  para realização da Feira do Produtor, em dias previamente combinados  com a Prefeitura Municipal, assim como acesso de veículos de  propriedade dos feirantes, somente para o transporte de seus produtos,  não podendo permanecer no interior da área da praça. 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data  de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO-RS,  

Em 15 de janeiro de 2021. 

PAULO GILBERTO SCHMITT 
Prefeito Municipal 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
JAIME AFONSO KIPPER 
Secretário de Administração e Planejamento

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