Publicado em 26/03/2021 às 18h30min
Progresso
Em um trecho da sentença, cita-se "doação considerada lícita e que deve servir de exemplo para toda a sociedade, especialmente nos dias difíceis vivenciados". A doação aconteceu em Abril de 2020, período de início da pandemia, em que todos estavam com muitas dúvidas. O vereador Márcio José Groder (PDT), preocupado com a luta contra o Coronavírus, de livre e espontânea vontade, atendendo aos pedidos de enfermeiro do hospital do município e da secretária da saúde, doou o seu salário do mês de Abril, de R$ 3 mil ao hospital da cidade e posto de saúde, segundo ele, para o combate à pandemia da Covid-19. Durante o período eleitoral de Novembro do ano passado, em Progresso, o vereador e então candidato Márcio Groder, foi denunciado por abuso de poder econômico e conduta vedada em ano eleitoral, em virtude da doação.
Recentemente, o desembargador federal Carlos Eduardo Lenz, julgou improcedente a ação movida pela colicação MDB/PP. Lenz acolheu o recurso apresentado por Groder. "acordam os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada na sala de vídeoconferência, por unanimidade, ouvida a Procuradoria Regional Eleitoral, dar parcial provimento do recurso, ao efeito de julgar improcedente a ação, absolvendo Márcio José Groder da condenação imposta na sentença."
Na decisão do desembargador, cita trecho da Procuradoria Eleitoral. "Ocorre que a doação por um vereador do seu salário a alguma entidade beneficiente, órgão público ou a um hospital, como é o caso, não se caracteriza como ato assistencial realizado pelo Poder Público. Isso porque, no momento em que o vereador recebe o seu salário, este passa a integrar o seu patrimônio privado e ele pode fazer com a sua remuneração o que lhe bem entende."