STF derruba normas que ampliavam poderes de investigação do MP-RS
PUBLICADO 06/11/2026
STF derruba normas que ampliavam poderes de investigação do MP-RS
Corte também invalida previsão de investigações sumárias e duas leis de 1999. Ministério Público mantém poder de conduzir apurações próprias.
O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta quinta-feira (5.out.2026) normas do Rio Grande do Sul que ampliavam os poderes do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). A decisão impede o procurador-geral de Justiça de assumir a condução de inquéritos policiais em andamento e de determinar investigações criminais sumárias, como previa a legislação estadual.
julgamento não retira do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais próprias. Essas apurações devem respeitar as atribuições da polícia judiciária, o controle judicial e os prazos e as formalidades legais aplicáveis aos inquéritos policiais.
A decisão foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2039, apresentada pelo antigo PSL (Partido Social Liberal) contra um dispositivo da Constituição gaúcha e quatro leis estaduais de 1999. O julgamento começou em 2023.
No caso das investigações sumárias, prevaleceu o entendimento dos ministros que consideraram o procedimento incompatível com as formalidades exigidas para a apuração criminal. Cristiano Zanin acompanhou a divergência iniciada por Marco Aurélio, já aposentado.
O STF também declarou inconstitucionais as Leis 11.350 e 11.355/1999, que alteravam a estrutura e as atribuições do MP-RS por meio de leis ordinárias. Para a relatora do caso, ministra aposentada Rosa Weber, a Constituição Federal exige lei complementar para tratar dessas matérias.
Os ministros ainda afastaram a atribuição de prerrogativas de chete de Poder ao procurador-geral de Justiça e estabeleceram que sua destituição pela Assembleia Legislativa depende da maioria absoluta dos deputados estaduais.
Alexandre de Moraes foi designado redator do acórdão.