Publicado em 14/02/2022 às 23h40min
Prefeito e vice de Forquetinha têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral
Judiciário entendeu que políticos abusaram do poder econômico, de autoridade e político para manutenção de cargos do poder público. Advogado confirma que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral
Juíza da 29ª Zona Eleitoral de Lajeado decidiu cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Forquetinha. A juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti entendeu que Paulo José Grunewald e Grasiani Galli, da coligação Juntos Podemos Mais, do PP e MDB, abusaram do poder econômico, de autoridade e político para manutenção de cargos do poder público. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) e cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O advogado que defende os políticos, Fábio André Gish, disse respeitar a decisão, mas não concorda e irá entrar com recurso em segunda instância. “Respeitamos a decisão mas não concordamos. Até por que essas trocas de cargo não foram feitas com âmbito político, e sim sempre com ponto de vista administrativo, sempre pensando na continuidade da máquina pública”, destacou.
Por ser uma decisão em primeira instância, os mandatários seguem ocupando os cargos até haver o julgamento no TRE. Caso sejam condenados nesta segunda parte, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a gestão pública. O prazo para recorrer é de 3 dias após a publicação no Cartório Eleitoral, que deve ser feita nesta terça-feira (15).
Na sentença, a juíza destaca: “Trata-se, portanto, de norma que objetiva impedir a utilização indevida do quadro de pessoal da Administração Pública com interferência na igualdade de oportunidade entre os candidatos, buscando evitar que interesses públicos prevaleçam em detrimento do bom andamento da Administração Pública com favorecimentos indevidos no período vedado.”
Citando os cargos e pessoas, que supostamente seriam contratadas por troca de votos ou por serem familiares dos políticos, a juíza deu procedência a solicitação do Ministério Público. “Tais fatos, portanto, tem gravidade suficiente para configurar ato de abuso de poder, comprometendo a disputa entre os candidatos, uma vez que os familiares destes CCs que tiveram seus vencimentos majorados e dos novos que foram contratados com certeza votarão no candidato da situação, o que, resta claro, aconteceu com os candidatos a prefeito e vice-prefeito representados.”
Descartados
Além da cassação do mandato dos políticos, o processo ainda contava com outras seis solicitações. Todas foram negadas.
O processo ainda solicitava outras vias que foram descartados pela juíza. De acordo com a decisão, não foram produzidas provas específicas acerca da concessão de acréscimos salariais por meio de benefícios a servidores que já exerciam determinadas funções a assim se mantiveram genérico;
O pagamento de valores para candidatura da vereadora Marta Elsa Quinot para preencher a cota gênero também foi descartado, pois a única prova apresentada foi um print de uma conversa de WhatsApp, que não serve de prova a atestar que se trataria de uma conversa verídica;
A Intensa utilização de máquinas, equipamentos e pessoal para prestação de serviços particulares também foi descartada, uma vez que existe uma lei municipal que regulamenta a situação;
A Destinação de Fundos de Garantias (FG) a operadores de máquinas que realizavam trabalho fora do horário de expediente para particulares não foi acatada por conta do serviço já estar sendo realizado desde o ano de 2017, ou seja, não é considerado parte das eleições realizadas em 2020.
Por fim, também foi julgada a exigência de pagamento de 5% do salário percebido, por parte dos CCs, para o partido, denominado ‘caixa dois’. Esta denúncia foi feita por dois CCs, que trabalhavam na prefeitura. Na sentença a juíza determina que “não se sustentam as alegações dos representados quando apontam que as testemunhas apresentaram irresignação em relação a suas demissões, o que daria indícios a uma imparcialidade uma vez que tais comprovações não poderiam sequer ser obtidas com os demais Ccs que ainda lá trabalham por razões não menos óbvias”.