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Prazo para produtores rurais usar Nota Fiscal em papel (talão) vai até 30 de abril

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PUBLICADO 24/04/2026

Prazo para produtores rurais usar Nota Fiscal em papel (talão) vai até 30 de abril 

A obrigatoriedade da emissão de nota eletrônica já vale para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul desde o dia 5 de janeiro. No entanto, a Secretaria da Fazenda atendeu a pedidos da categoria e publicou um decreto estadual que prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para a utilização dos talões já impressos (modelo A4). Essa flexibilização atende exclusivamente aos produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil. A medida tem como objetivo garantir mais tempo para que esses trabalhadores se adaptem às exigências nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Portanto, a partir de 1º de maio de 2026, fica definitivamente vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor em papel, o chamado modelo 4.
Essa transição para o meio digital começou em 2021 com os grandes produtores de faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, a regra passou a valer para quem faturava a partir de R$ 360 mil e para todas as operações interestaduais. A modernização do sistema busca dar mais agilidade e segurança aos processos, reduzindo burocracias e evitando extravios de documentos físicos. Além disso, a mudança prepara o setor para a Reforma Tributária, que extinguirá completamente os registros em papel.

Para realizar a emissão dos documentos digitais, a Secretaria da Fazenda disponibiliza duas ferramentas gratuitas. 

A primeira é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), altamente recomendado por permitir o uso em modo off-line, o que ajuda quem trabalha no campo e sem sinal de internet; os dados são transmitidos assim que o celular encontra uma rede disponível. 

A segunda opção é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), um sistema indicado para operações de maior complexidade, como os casos de exportação.

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