Publicado em 03/06/2022 às 14h30
Aprovada MP que obriga cartórios a digitalizar acervo e oferecer serviços online
Medida Provisória foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (01)
Uma Medida Provisória sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nessa quarta-feira (01) permite que cartórios de todo o país terão que disponibilizar serviços online e digitalizar acervo até 2023.
Pela MP a população poderá pedir, de forma online, o registro de imóveis, emitir certidão de nascimento, casamento e entre outros serviços. Pelo texto aprovado, o sistema deve ser totalmente implantado até 31 de janeiro de 2023, quando as certidões deverão ser extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos).
As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O novo sistema será gerenciado por um Operador Nacional do Sistema. Uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória, conectados as bases de dados de todos os tipos de cartórios.