Educação

Justiça mantém suspensão das aulas presenciais no RS

Educação
Publicado em 26/04/2021 às 22h
 

SEM RETOMADA


Por unanimidade, TJRS nega recursos contra liminar que suspendeu aulas

Com a decisão, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental


Por três votos a zero, desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) decidiram não atender ao recurso do governo do Estado, e um agravo do Ministério Público, contra a decisão liminar que determinou, no final de fevereiro, a suspensão das aulas presenciais em escolas no RS enquanto a bandeira preta estiver vigente. Com isso, não está autorizado o retorno das atividades presenciais da Educação Infantil e do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental. 

A sessão ordinária foi iniciada às 18h35min, em formato remoto, e não teve transmissão ao vivo. As decisões foram divulgadas por meio do perfil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Twitter (@tjrsaovivo). Em seu voto, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, relator do processo, decidiu negar provimento ao recuso do Estado.


— O retorno pretendido deve se dar mediante a constatação de circunstâncias sanitárias seguras para toda a comunidade envolvida, não apenas às crianças, mas também aos pais, professores, auxiliares, atendentes, encarregados da limpeza, merendeiras, colaboradores das escolas e transportadores coletivos — disse Silveira.

O magistrado equiparou o período atual a um estado de guerra, o qual requer "medidas excepcionais com o intuito de preservar bem maior, o que não significa ignorar a existência de danos colaterais inevitáveis". O desembargador disse ainda que a autonomia do governo do Estado é ampla, mas deve estar em consonância com os dados de risco decorrentes da pandemia. 

O desembargador Eduardo Uhlein acompanhou o relator do processo, votando contra o recurso do governo gaúcho. 

— O decreto que está em julgamento foi editado na pior situação da pandemia do Estado — disse Uhlein.

O entendimento do terceiro desembargador a se pronunciar, Alexandre Mussoi Moreira, foi de que não há elementos novos, como a vacinação dos professores, que autorizem a volta às aulas presenciais. Dessa forma, também votou contra o recurso. 

 
 
 
DECISÃO JUDICIAL
Governo do RS recua e informa que aulas presenciais estão suspensas no Estado
Algumas instituições de ensino já estavam inclusive recebendo alunos quando a posição foi divulgada
 

O governo do Rio Grande do Sul informou por volta de 7h40min desta segunda-feira (26) que, neste momento, as aulas presenciais estão suspensas no Estado.


O retorno às aulas para a Educação Infantil e os dois primeiros anos do Ensino Fundamental, anunciado pelo governo estadual na sexta-feira (23), se transformou em um imbróglio jurídico. O Judiciário, que reafirmou a proibição de retorno neste domingo (25), julgará a questão em segundo grau, às 18h desta segunda.

A notícia de revogação da volta às aulas pronunciada pelo governo do Estado não chegou a todos os colégios do Rio Grande do Sul. O colégio Farroupilha, por exemplo, ancorados numa orientação do Sindicato do Ensino Privado do RS (Sinepe-RS), retomou as atividades presenciais nesta segunda-feira (26).

A movimentação foi bem tranquila, com os pais chegando, principalmente, a pé com os filhos e os deixando sob os cuidados dos monitores logo após passar a porta de entrada do prédio. Alguns responsáveis optaram por fazer uso do drive-thru, mas um número pouco significativo.

Já na escolinha Tartaruguinha, no bairro Menino Deus, os portões foram abertos às 7h. Levado pelo pai, o primeiro a chegar foi pequeno Maurício, 2 anos, por volta de 7h35min. Pouco depois, porém, a instituição recebeu o comunicado de que não deveria estar funcionando e começou a ligar para que os pais voltassem para buscar os filhos.

— Vamos ter que fechar,  infelizmente. Reabrimos porque foi decidido pelo governo do estado que poderíamos abrir. Acho que está faltando respeito com as escolas e a sociedade, estão brincando com as pessoas. A escola se preparou para o retorno, convocou seus funcionários, investiu para a reabertura e as 23h mandam fechar, não é justo — desabafa o dono da rede Tartaruguinha, Nilo Ortiz.

À Rádio Gaúcha, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, disse que o Ministério Público está confiante em reverter a situação nesta segunda-feira, mas que, por enquanto, cabe a todos respeitar a decisão judicial:

— Não pode haver retorno às aulas presenciais enquanto a decisão perdurar. O descumprimento enseja sanções cíveis e criminais. Acredito que eventual descumprimento esteja ocorrendo por causa até de certa confusão devido a sucessivas decisões administrativas e judiciais, mas que, no decorrer do dia, vão ser adequadas àquilo que está estabelecido na lei. Decisão judicial, gostemos ou não, temos que cumpri-la, e irresignados temos de recorrer ao próprio poder Judiciário, que tem os mecanismos legais para a reversão da decisão. É dessa forma que se faz um ambiente democrático.

O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) informou que irá emitir novo posicionamento sobre a reabertura das escolas até o final da manhã desta segunda-feira (26). O encontro deve ocorrer por volta de 10h, e o posicionamento deve sair até meio-dia.

Renan Brozovitzki, advogado do Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul (Sindicreches RS), afirmou, pouco depois das 9h desta segunda-feira (26), que a instituição não tinha uma orientação a dar naquele momento e que uma reunião estava prevista para começar em breve.

— Teve muita reviravolta desde sexta-feira (23). Estávamos seguindo o decreto estadual. A orientação era de que todas as escolas pudessem abrir. Agora não temos como orientar nada. Por mais que seja para ter um desfecho no final do dia, de ontem para hoje teve de duas a três decisões, cada uma dizendo uma coisa.

 
 
Disputa Jurídica causa incerteza no retorno às aulas presenciais no RS
 
Justiça reafirma suspensão da volta às aulas presenciais  
Governo estadual deve se manifestar ainda neste domingo sobre nova decisão
 

Uma nova decisão da Justiça divulgada no começo da tarde deste domingo (25) manteve a suspensão do retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul, que estava previsto para ocorrer a partir da segunda-feira (26). O governo estadual informou que analisa o despacho e deverá se manifestar ainda neste domingo sobre o impacto dessa medida sobre a expectativa de reabertura das escolas.


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre definiu que permanece válida uma decisão liminar anterior que já havia suspendido as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta do modelo de distanciamento controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos” contra o coronavírus.

 Na sexta-feira (23), o Piratini havia anunciado a liberação da retomada das aulas presenciais, a partir de segunda, por meio de um novo decreto que incluiu a Educação Infantil e o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental na chamada cogestão, que admite a flexibilização de atividades. Assim, apesar de uma decisão liminar anterior da Justiça que impedia as aulas sob bandeira preta — estágio atual do modelo de distanciamento controlado em todas as regiões gaúchas — a Procuradoria-Geral do Estado considerou legalmente possível reabrir os colégios. 

No despacho deste domingo, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva reafirmou a decisão de manter as aulas presenciais suspensas: “A decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”.

O texto da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva não impõe aplicação de multa ao Piratini por eventual descumprimento da medida por considerar que "onera ainda o Estado, o qual atravessa notórias dificuldades financeiras, ainda mais em meio a período pandêmico – o que, ao fim e ao cabo, acaba por onerar, por consequência, a sociedade gaúcha". Mas observa que "o Ministério Público poderá analisar sobre eventual cometimento de crime de responsabilidade" caso seja mantida a intenção de receber os alunos.

O Piratini solicitou esclarecimentos de urgência ao Tribunal de Justiça para obter o reconhecimento de que a volta às aulas não representaria um descumprimento de ordem judicial. Dependendo da resposta, o governo decidiria os próximos passos. O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) decidiu orientar as escolas afiliadas a manter a reabertura dos portões a partir de segunda-feira sob justificativas de que estão sustentadas por um decreto estadual e de que há "insegurança jurídica" no momento em relação ao tema.

A manifestação da Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva ocorreu após petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). Mais cedo, ainda no domingo, em plantão no Foro da Capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion havia interpretado que a liminar anterior da Justiça (impedindo o retorno dos colégios) permanecia em vigência. Porém, entendeu que a alegação de que o novo decreto do Piratini descumpre essa liminar deveria ser avaliada onde tramita a ação — por isso, poucas horas depois, uma nova decisão coube à juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública. 

Entenda o caso
O governo do Estado anunciou na sexta-feira (23) a liberação da retomada das aulas presenciais a partir de segunda (26). Um novo decreto foi publicado, incluindo a Educação Infantil e o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na chamada cogestão, que permite a flexibilização de atividades pelas associações regionais de municípios para a bandeira imediatamente anterior. 
Como o Estado está todo em bandeira preta, os municípios podem adotar regras da bandeira vermelha. E, nas regras da bandeira vermelha, com a mudança provocada pelo decreto, alunos dessas séries poderiam voltar às aulas presenciais. 
Existe, porém, uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que impede a volta às aulas presenciais no Estado. Ela foi concedida a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia em 28 de fevereiro e confirmada pela mesma vara em 12 de abril.
Nesse meio tempo, um Agravo de Instrumento para tentar derrubar a decisão de primeira instância foi movido junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Mas não foi acatado pelo relator, desembargador da 4ª Câmara Civil Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mantendo as aulas suspensas. Esse agravo está sendo julgado em sessão virtual pelo colegiado, com término previsto para quarta-feira (28).
Neste domingo, a 1ª Vara da Fazenda Pública voltou a se manifestar por meio de decisão que considera a publicação do decreto estadual insuficiente para permitir a volta às aulas presenciais em razão da liminar anterior.

 

ESTADO
Governo se manifesta sobre a questão das aulas presenciais
 

O governo do Estado informa que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acaba de postular ao desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira para que seja expressamente esclarecido que o Decreto nº 55.852, que colocou a educação no sistema de cogestão, autorizando o retorno das aulas presenciais, não contraria a decisão judicial de proibição de aulas durante a bandeira preta.

Embora o desembargador já tenha proferido decisão reafirmando que a gestão do modelo de Distanciamento Controlado do RS compete ao Poder Executivo, na tarde deste domingo (25/4) a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ao reafirmar que permanece válida a decisão liminar que suspendia as aulas enquanto o Estado estivesse em bandeira preta, acabou por gerar insegurança jurídica acerca do retorno das aulas previsto para esta segunda-feira (26/4).

A PGE postula medida de urgência com o expresso esclarecimento de que o Decreto Estadual nº 55.852, de 22 de abril de 2021, no que tange à retomada das aulas, não viola a determinação judicial de suspensão das aulas presenciais em bandeira preta, cujo conceito sofreu legítima modificação, não mais se estando no período de pico que inicialmente justificou a suspensão das aulas presenciais.

A medida, que tem por objetivo deixar claro que a retomada das aulas presenciais nesta segunda (26) não viola as decisões judiciais, se dá no âmbito do recurso que está em julgamento virtual, com previsão de encerramento para o dia 28/4, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS).

 
 
ESTADO DO RS
 
As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

Governo publica decreto que permite a cogestão para a educação na bandeira preta
Atividades presenciais podem ser retomadas nos anos iniciais e cursos livres em municípios com protocolos de bandeira vermelha
 
O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22/4), o Decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.
 
"O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, destacou o governador Eduardo Leite.
 
O Rio Grande do Sul está, até a meia-noite desta sexta-feira (23/4), na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
 
Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
 
O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.
 
Ainda segundo o governador, pelas normas até então vigentes do Estado, as aulas já seriam permitidas nestes casos na bandeira preta. No entanto, o pedido de sindicatos pela suspensão na bandeira preta foi atendido pela Justiça. O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro relator ainda não divulgou uma decisão.
 
“O governo considera a educação algo muito importante, especialmente a educação infantil e os primeiros anos do Ensino Fundamental, quando acontece a alfabetização. As crianças precisam receber os estímulos para que desenvolvam todas as suas habilidades, as competências e o seu potencial nesta fase”, reforçou Leite.
 
De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.
 
“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.
 
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça, ainda na manhã desta sexta-feira (23), uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.
 
Também nesta sexta (23), às 18h, o governo do Estado divulga o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado, com as bandeiras vigentes a partir de sábado (24).
 
O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas na quinta-feira (22) para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.
Receba as novidades
Cadastre-se na nossa news