Publicado em 21/03/2021 às 07h45min
PGE recorre para garantir aplicação do modelo de cogestão no Estado
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na noite deste sábado (20/3), recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento na sexta-feira (19/3). A decisão recorrida decorreu de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.
Explicou-se que o enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul ocorre por meio do Distanciamento Controlado, instituído pelo Decreto 55.240/20. O modelo é definido semanalmente a partir do constante monitoramento da evolução da pandemia causada pelo coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas. O Distanciamento Controlado contém medidas destinadas a prevenir e a enfrentar a pandemia de modo gradual e proporcional, observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas. O objetivo é a preservação da vida e a promoção da saúde pública e da dignidade das pessoas, em equilíbrio com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e com a necessidade de se assegurar o desenvolvimento econômico e social da população gaúcha.
A PGE esclareceu ainda que, no âmbito do modelo do Distanciamento Controlado, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.
Destacou-se que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, entre os quais um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários. O documento precisa ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.
Por fim, a Procuradoria referiu que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.
IMPASSE
Juiz suspende por liminar retorno da cogestão e flexibilizações da bandeira preta no RS
Na decisão, Eugênio Couto Terra afirma que a atual situação da pandemia é muito grave para afrouxar as medidas
Governo do Estado manteve a bandeira preta, mas anunciou flexibilizações e retomada da cogestão; juiz, no entanto, suspendeu a decisão
O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu no final da noite desta sexta-feira (20) o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo governo do Rio Grande do Sul. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite e incluíam a liberação de atividades no comércio, nos restaurantes e em outras funções, como salões de beleza.
A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os trabalhadores da área da saúde sem sindicato próprio, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical.
Na decisão, o juiz afirma que a situação atual da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades.
"O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta", argumentou Terra.
O juiz pede para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações e também intima a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para mostrar informações preliminares em até 72 horas.
"Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação", frisou o juiz.
FLEXIBILIZAÇÃO
Governo do RS vai permitir reabertura do comércio a partir de 22 de março, com novos protocolos
documento apresentado pelo Piratini a empresários. Com a volta da cogestão, região em bandeira preta poderá adotar protocolos da vermelha
DECISÃO DO GOVERNO
Cogestão volta na segunda-feira, mas comércio seguirá fechado aos fins de semana e no feriadão de Páscoa
Prefeitos serão liberados para adotar os protocolos da bandeira vermelha, mas podem impor restrições intermediárias
Reunido com os presidentes das associações de municípios na tarde desta sexta-feira (19), o governador Eduardo Leite confirmou a retomada da cogestão do sistema de distanciamento controlado a partir do dia 22, com um detalhe: as atividades econômicas não serão permitidas das 20h às 5h e aos fins de semana até o dia 4 de abril. Isso significa que no feriadão da Páscoa só as atividades consideradas essenciais poderão funcionar.