Economia

Governo edita medida provisória que define alíquotas do ‘imposto do pecado’ começa a valer em 2027

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PUBLICADO 05/11/2026

Governo edita medida provisória que define alíquotas do ‘imposto do pecado’ começa a valer em 2027

O governo federal baixou na 4ª feira (4.nov.2026) a MP 1.399/2026, que trata das alíquotas e regras de cobrança do Imposto Seletivo, mais conhecido como “imposto do pecado”, para 2027. Foi criado na reforma tributária e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde.

A cerveja terá uma alíquota final de 4,2%, as bebidas destiladas a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, de 20%. Cigarros e cigarrilhas terão um tributo de 66,7%, com um acréscimo de R$ 3,50 ao produto. Já os refrigerantes, chamados de “bebidas açucaradas”, contarão com um imposto de 2,6%.
texto estabelece um regime de implementação gradual, com regras especiticas para:

• bebidas alcoólicas; 
• bebidas açucaradas;
• cigarros; 
• veículos; 
• aeronaves; 
• embarcações;
• bens minerais extraídos

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