Antecipação do 13º de aposentados e pensionistas do INSS começa nesta quinta (24)
Repasse será feito de forma escalonada, conforme dígito final do NIS
O pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é realizado a partir desta quinta-feira (24). O repasse será feito de forma escalonada, segundo o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), com previsão de ser realizado até o dia 8 de maio.
Enquanto isso, a segunda parcela deve ser paga entre 26 de maio e 6 de junho. Da mesma forma, as datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e na renda do beneficiário, enquanto quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes, por exemplo.
A previsão é de que R$ 73,3 bilhões sejam injetados na economia por meio da antecipação da quantia. O decreto para a ação, inclusive, foi assinado no início deste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dados do INSS apontam que a maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
PRIMEIRA PARCELA (BENEFICIÁRIOS QUE GANHAM ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO)
Benefício final 1: 24 de abril
Benefício final 2: 25 de abril
Benefício final 3: 28 de abril
Benefício final 4: 29 de abril
Benefício final 5: 30 de abril
Benefício final 6: 2 de maio
Benefício final 7: 5 de maio
Benefício final 8: 6 de maio
Benefício final 9: 7 de maio
Benefício final 0: 8 de maio
PRIMEIRA PARCELA (BENEFICIÁRIOS QUE GANHAM ACIMA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO)
Benefícios finais 1 e 6: 2 de junho
Benefícios finais 2 e 7: 3 de junho
Benefícios finais 3 e 8: 4 de junho
Benefícios finais 4 e 9: 5 de junho
Benefícios finais 5 e 0: 6 de junho
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Segundo o Ministério da Previdência, os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício.
Já os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário, confirme determinação da lei.