Publicado em 08/02/2022 às 13h30
Abono do PIS/Pasep começa a ser liberado nesta terça-feira (8)
Nascidos em janeiro e fevereiro podem resgatar o dinheiro nesta semana
O Abono Salarial PIS/Pasep referente ao calendário do ano-base de 2022 começa a ser liberado a partir desta semana pela Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores nascidos em janeiro já podem sacar os valores a partir desta terça-feira (8), enquanto os nascidos em fevereiro na quinta-feira (10).
O Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. Para ter direito a ele, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Confira o calendário referente ao ano-base de 2022:
Calendário Abono Salarial 2022
Nascidos em: Data Dia da semana
Janeiro 08/02/2022 Terça-feira
Fevereiro 10/02/2022 Quinta-feira
Março 15/02/2022 Terça-feira
Abril 17/02/2022 Quinta-feira
Maio 22/02/2022 Terça-feira
Junho 24/02/2022 Quinta-feira
Julho 15/03/2022 Terça-feira
Agosto 17/03/2022 Quinta-feira
Setembro 22/03/2022 Terça-feira
Outubro 24/03/2022 Quinta-feira
Novembro 29/03/2022 Terça-feira
Dezembro 31/03/2022 Quinta-feira
Fonte: Caixa Econômica Federal
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
O cidadão também precisa ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
O empregador (Pessoa Jurídica) deve conceder as informações do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
A Caixa informa que, segundo a Lei 13.134/15, o Abono Salarial possui valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
Portanto, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito básico para ter direito ao dinheiro.
Como receber o dinheiro
O trabalhador pode receber o dinheiro por crédito em conta na Caixa, tanto na conta corrente, como na poupança ou conta digital.
Ele também pode solicitar o pagamento pelo aplicativo Caixa Tem, ou em caixas eletrônicos, casas lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e a senha.
Importante ressaltar que, caso o cidadão opte por ir até um estabelecimento da Caixa, ele deve levar documento oficial que comprove a sua identificação.