13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: conheça os direitos e benefícios de final de ano
Trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, único benefício obrigatório por lei. Os demais são concedidos por escolha das empresas.
O fim de ano está chegando. Além das festas em família ou com amigos, é hora de comemorar benefícios que geralmente vêm nessa época para os trabalhadores.O 13º salário é um dos mais esperados, e é o único obrigatório. Se não for pago, em data devida, as empresas podem até ser multadas para cada funcionário prejudicado.Outros benefícios comuns, como recesso de fim de ano, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são opcionais. Para todos esses casos, é a empresa que decide se vai ou não implementar os benefícios.
13º salário
Todo trabalhador contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
Também conhecido como "gratificação natalina", o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.
O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Ou seja: o 13º salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. O atraso ou não pagamento do benefício pode gerar multa para a empresa.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Diferentemente do 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é um benefício obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode optar ou não pelo pagamento.Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria. O pagamento só pode ser feito para os funcionários com registro em carteira.Os critérios utilizados para pagar o PLR variam de empresa para empresa
O recesso é um período de folga concedido pelas empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso também não está previsto em lei.