Câmara de Vereadores de Progresso

Sessão ordinária do Legislativo de Progresso 10/03

Câmara de Vereadores de Progresso

Publicado em 11/03/2021 às 14h40min

 

Mensagem Justificativa N/ 2597.09/2021
Ao Projeto de Lei N/ 2606.09 / 2021.
 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
 
Encaminhamos a esse Legislativo o presente Projeto de Lei que altera disposição do Artigo primeiro, da Lei Municipal N/ 2513.08, de 28 de Dezembro de 2020, que autoriza a concessão de descontos para o pagamento de tributos municipais relativos ao exercício fiscal de 2021.
 
Diante do cenário de agravamento da disseminação do Novo Coronavírus e considerando que todo o Estado do Rio Grande do Sul encontra-se na classificação de Bandeira Preta, este Executivo  entendeu por bem tomar medidas que inibam a circulação de pessoas.
 
Dessa forma, com o intuito de diminuir o fluxo nos prédios que abrigam os órgãos públicos, pretendemos ampliar o vencimento de pagamento das taxas e impostos municipais, previsto inicialmente para o mês de Março, estendendo por mais 60 (sessenta) dias, passando para o mês de Maio, e assim sucessivamente.
Ainda pretendemos oferecer esse prazo em apoio aos munícipes que também estão sendo severamente atingidos economicamente com as medidas restritivas, imprescindíveis nesse momento.
Ante o exposto, pedimos aos Senhores Vereadores que nos apoiem nessa iniciativa, aprovando o Projeto que hora tratamos, para o qual antecipamos agradecimentos.
 
Atenciosamente Paulo Gilberto Schmitt
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2528.09, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
 
Altera disposições que especifica no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2513.08, de 28 de dezembro de 2020 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L  E  I
 
Art. 1º - Ficam aletradas disposições ao Artigo 1º da Lei Municipal Nº 2513.08, de 28 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
 
Art 1º - ...
 
 
I - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
 
- Pagamento em COTA ÚNICA:
1.1.1 – até 17 de maio de 2021, desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor de lançamento;
1.1.2 – até 15 de junho de 2021, desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor de lançamento;
1.1.3 – até 15 de julho de 2021, sem desconto, sobre o valor de lançamento;
 
II – TAXAS:
2.1  - Taxa de Vistoria – TV/ISSQN:
2.1.1- Pagamento em COTA ÚNICA:
2.1.1.1 - até 17 de maio de 2021, desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor de lançamento;
2.1.1.2 – até 15 de junho de 2021, desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor de lançamento;
2.1.1.3 - até 15 de julho de 2021, sem desconto, sobre o valor de lançamento;
 
III – ALVARÁS:
3.1  - Alvarás de Saúde 
3.1.1 - Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária:
3.1.1.1 - até 17 de maio de 2021, desconto de 10% (dez por cento), sobre o valor de lançamento;
3.1.1.2 – até 15 de junho de 2021, desconto de 5% (cinco por cento), sobre o valor de lançamento;
3.1.1.3 - até 15 de julho de 2021, sem desconto, sobre o valor de lançamento;
...NR
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO,
Em 11 de março de 2021.
 
 
PAULO GILBERTO SCHMITT
     Prefeito Municipal 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
JAIME AFONSO KIPPER
Secretário de Administração e Planejamento 
 
- Projeto aprovado por unanimidade
 
 
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