PUBLICADO 29/09/2026
SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PROGRESSO EM 28/09/2026
A Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 28 de setembro de 2026, contou com uma Audiência Pública conduzida pelo Secretário de Saúde, Luiz Paulo Manini. Na ocasião, o secretário apresentou os dados financeiros e operacionais do setor, cumprindo as exigências legais do Módulo DIGISUS Gestor do Ministério da Saúde relativas ao 2º quadrimestre de 2026 (meses de maio a agosto).
Na sequência da sessão, os vereadores aprovaram por unanimidade cinco importantes Projetos de Lei:
O Projeto de Lei nº 3161.10, de 24 de agosto de 2026, estabelece as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027. O texto define a estrutura que cobrirá os pontos fundamentais do orçamento do próximo ano, divididos em cinco pilares: a definição de metas e prioridades para os investimentos e serviços municipais; a organização da estrutura orçamentária entre as secretarias; as regras para a execução e o manejo do dinheiro público (incluindo critérios para a abertura de créditos adicionais); os limites para despesas com pessoal, encargos e contratações; e, por fim, a previsão de alterações na legislação tributária municipal para a composição da receita de 2027.
O Projeto de Lei nº 3167.10, de 01 de setembro de 2026, autoriza o Poder Executivo a firmar um Termo de Distrato ao Termo de Cessão de Uso firmado em 2017. A medida devolve um campo de futebol de 1.600m² ao Esporte Clube Internacional de Campo Branco. Em 2017, a prefeitura havia assumido o controle da área para poder receber verbas federais do Ministério do Esporte, utilizadas na construção da arquibancada e da iluminação do local. Recentemente, os vereadores destinaram uma Emenda Impositiva da Câmara para novas melhorias no campo; contudo, a lei impede o repasse dessa verba pública a uma entidade se o terreno constar como patrimônio municipal. Com a devolução total da posse e do domínio da terra ao clube, a associação fica juridicamente livre para receber o dinheiro diretamente. O Artigo 4º da lei garante que nenhuma das partes deve indenizações ou melhorias uma à outra, e a norma passa a valer a partir de sua publicação oficial.
O Projeto de Lei nº 3168.10, de 02 de setembro de 2026, concede autorização para o Poder Executivo desapropriar um imóvel no Distrito de Campo Branco. A prefeitura fica autorizada a incorporar ao patrimônio público uma faixa de terra de 1.264,86m² pertencente a Nestor Jesus Brandão e sua esposa. A área urbana, que não possui benfeitorias, foi classificada como estratégica por ser o único imóvel às margens do trajeto capaz de viabilizar a ampliação e a pavimentação asfáltica (CBUQ) da Rua "D", em um trecho de obra com 463,05 metros de extensão. O valor fixado e irreajustável para a indenização aos proprietários foi definido em R$ 58.200,00.
O Projeto de Lei nº 3171.10, de 14 de setembro de 2026, abre um Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 no Orçamento Municipal vigente, apontando recursos para a sua cobertura dentro da Secretaria de Indústria, Comércio e Desporto. Essa manobra orçamentária é destinada ao início das obras do Parque Municipal de Eventos, localizado na Estrada Geral de Lagoa Dutra, onde o município planeja construir também um Ginásio Poliesportivo. Como o terreno próprio apresenta muita umidade, faz-se indispensável realizar uma obra imediata de drenagem para garantir a estabilidade das futuras edificações. O crédito especial foi aberto para permitir o pagamento legal dos materiais específicos e dos serviços terceirizados exigidos por essa etapa inicial.
O Projeto de Lei nº 3173.10, de 16 de setembro de 2026, também abre um Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente para fins de regularização contábil. A medida trata do repasse de verbas federais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) ao Centro de Tradições Gaúchas (CTG) 22 de Novembro para a organização e execução da programação, homenagens e concursos da Semana Farroupilha. Desse montante, uma parcela de R$ 2.705,76 foi utilizada no pagamento de uma empresa habilitada para confeccionar o projeto cultural de resgate e difusão da tradição gaúcha. O texto do projeto ressalta que a ação não gera novos gastos para os cofres públicos, consistindo apenas em uma correção de classificação legal da despesa.