Publicado em 01/04/2025
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PROGRESSO/RS
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2025.
Baixados em Comissão os PROJETOS DE LEI Nº 2977.10, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Progresso/RS, para o período de 2025/2035.
PROJETO DE LEI Nº 2979.10, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Homologa celebração de Convênio que especifica e dá outras providências.
Fica homologado o Convênio Nº 06/2025, celebrado entre o Município De Progresso e o Tribunal Regional Eleitoral Do Rio Grande do Sul. O referido instrumento tem como objeto a prestação de auxílio, pelo Município, visando possibilitar o funcionamento dos cartórios eleitorais do interior do Estado e a realização de eleições, referendos e plebiscitos.
APROVADO POR UNANIMIDADE : PROJETO DE LEI Nº 2978.10, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Abre Créditos Especiais no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura.
Fica autorizada abertura de Créditos Especiais no Orçamento Municipal vigente, no montante de R$ 358.149,54 (trezentos e cinquenta e oito mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), assim classificados:
Secretaria de Obras, Viação, Serviços Públicos e Trânsito: recurso advindo da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado RS, do Programa Avançar na Agropecuária, a ser utilizado na perfuração de poço artesiano na Localidade de Bate e Vira;
Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Desporto:
O valor de R$ 153.023,65 é proveniente de Emenda Parlamentar do Deputado Alceu Moreira (MDB) e será utilizado na estruturação da Quadra de Esportes Coberta na Localidade de São Luiz;
O valor de R$ 100.000,00 trata-se de recursos próprios, do Excesso da Arrecadação 2025 e serão utilizados na estruturação da Quadra de Esportes Coberta do Distrito de Xaxim.
Secretaria de Assistência Social e Cidadania: o referido valor é oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, do Cofinanciamento do Piso Gaúcho Regular e será utilizado na aquisição de cestas básicas para distribuição gratuita, benefício eventual regulamentado pelo Município.