Câmara de Vereadores de Progresso

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Progresso em 30/03/2026

Câmara de Vereadores de Progresso
PUBLICADO 31/03/2026
 
Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Progresso em 30/03/2026
 
Projetos Aprovados por Unanimidade.
 
Prefeitura propõe investimento de R$ 260 mil para educação em tempo integral
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 3109, que prevê a abertura de um crédito especial no valor de R$ 260 mil para a área da educação. O recurso será destinado à Secretaria de Educação e Cultura e tem como objetivo garantir o cumprimento da nova exigência constitucional que entra em vigor em 2026. A medida determina que estados e municípios invistam parte dos recursos do FUNDEB na ampliação da educação em tempo integral. Segundo o projeto, o valor será utilizado principalmente para o pagamento de profissionais que atuam na jornada ampliada. Atualmente, o município já conta com duas turmas nessa modalidade na Escola Fidêncio Battisti, sendo uma delas em espaço cedido pela Escola Gente Miúda.
 
Projeto de Lei 3011 Autoriza a abertura de Créditos Especiais no orçamento municipal de 2026, no valor total de R$ 80.000,00, destinados à área da saúde.
Secretaria da Saúde
R$ 50.000,00 
Programa Rede Bem Cuidar 
R$ 30.000,00 
Programa Mais Farmácia 
Origem dos Recursos
Os valores vêm de superávit financeiro de 2025, ou seja, recursos que já estavam disponíveis:
R$ 50.000,00 
Repasse estadual (Portaria SES/RS nº 1228/2025) 
Destinado à Rede Bem Cuidar 
R$ 30.000,00 
Repasse estadual (Portaria SES/RS nº 1253/2025) 
Destinado à estruturação de farmácias de medicamentos especiais
Projeto prevê construção de quadra coberta em comunidade do interior
O Projeto de Lei nº 3112 propõe a cessão de uso de um terreno ao município para a construção de uma quadra de esportes coberta na comunidade de Lajeado do Meio. A área, com 1.250 metros quadrados, pertence à Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul e será cedida ao município pelo período de 20 anos. A iniciativa busca oferecer um espaço adequado para a prática de esportes, lazer e atividades comunitárias, atendendo a uma demanda antiga dos moradores. De acordo com a Administração, a comunidade já foi consultada e demonstrou apoio à proposta. A aprovação do projeto também é necessária para viabilizar a regularização do terreno e a captação de recursos junto ao Governo Federal.
 
Município propõe contratação de monitor infantil para suprir demanda em escola
O Projeto de Lei nº 3113, que autoriza a contratação temporária de um monitor infantil para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Gente Miúda. A medida se justifica pelo aumento no número de alunos atendidos e pela necessidade de substituir servidoras que entrarão em licença-maternidade nos próximos meses. Conforme o projeto, a contratação será inicialmente pelo período de um ano, podendo ser prorrogada, caso a demanda persista. O objetivo garantir a continuidade do atendimento e manter a qualidade dos serviços prestados às crianças.
 
Projeto de Lei nº 3070, Proíbe o abandono de veículos em vias públicas ou áreas de domínio público e estabelecer regras para sua remoção, notificação e destino.
Principais Regras
 Proibição
É proibido abandonar ou deixar veículo em situação de abandono em: 
Vias públicas 
Áreas públicas às margens das vias 
Procedimento de Remoção
Notificação 
O responsável será notificado para retirar o veículo em até 3 dias. 
Se não for localizado 
Será publicado um edital com as características do veículo. 
Prazo de 10 dias para identificação do responsável. 
Remoção 
Se não houver resposta: 
O veículo será levado ao pátio da prefeitura. 
Não há multa por abandono. 
Porém, o proprietário deve pagar: 
45 URM (remoção) 
25 URM por dia (estadia no pátio) 
 Prazo para Recuperação
O dono tem 60 dias para retirar o veículo. 
Após esse prazo: 
O veículo pode ser leiloado como sucata. 
Destino dos Valores
O dinheiro obtido com leilões será usado em ações para a população. 
Registro da Infração
O veículo será fotografado ou filmado no local como prova do abandono. 
 Denúncias
Devem ser feitas ao: 
Fiscal de Obras e Posturas do município 
Outras Infrações
Continuam sendo tratadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). 
Justificativa da Lei;
Veículos abandonados, prejudicam o trânsito e atrapalham limpeza urbana.
Podem causar doenças (ex: dengue);
Geram reclamações da população.
 

Tribuna pronunciamento; Vereador Valmir Quevedo (PL): Vídeo: https://youtu.be/71vUmRo1KS8

 

 
 

 
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