Câmara de Vereadores de Progresso

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Progresso em 03/11/2025

Câmara de Vereadores de Progresso

PUBLICADO 04/11/2025


Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Progresso 

Sessão realizada na noite da segunda-feira dia 03 de outubro de 2025 ás 19 horas.

PROJETOS APROVADOS POR UNANIMIDADE

PROJETO DE LEI Nº 3042.10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza e homologa celebração de Termo de Cooperação que especifica e dá outras providências.
Fica autorizado e homologado Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município De Progresso e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar.
O referido instrumento tem como objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o funcionamento e manutenção da Unidade da Brigada Militar no Município de Progresso, com vistas a incrementar a eficácia operacional e proporcionar maior segurança à comunidade local, de acordo com o Plano de Trabalho e Termo de Cooperação que são parte integrante da presente Lei.


PROJETO DE LEI Nº 3043.10, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de pontes municipais e via pública que identifica e dá outras providências.
I - É denominada de Edvino Joner, na localidade de Barrinha, 
II - É denominada de Danilo Borghetti na localidade de Barrinha, 
III - É denominada de João Rabaiolli na localidade de Barrinha, 
IV - É denominada de Iles Tereza Campiol Guaragni (Professora Iles na localidade de Linha Moisés, Interior de Progresso/RS, divisa com o Município de Boqueirão do Leão/RS;
V - É denominada de Terezinha Maria Lazzaron, com na localidade de Xaxim
VI - É denominada de Doralino Schneiger na localidade de Lajeado do Meio,;
VII - É denominada de Danilo Daniel na localidade de Lajeado do Meio,;
VIII - É denominada de Vitório Vittorazzi localidade de Lajeado do Meio, 
Art. 2º - Fica denominada de Luiz Dell’Osbel, a Estrada Geral de Três Lagoas a Barra do Dudulha, na localidade de Três Lagoa.

 PROJETO DE LEI Nº3044.10 DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Município a integrar o Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo - CISVALE, bem como autoriza a celebração de convênios e contratos de programas, na forma em que especifica.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ingressar no Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE, visando a participação integral junto ao referido consórcio, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. 
Encaminho à apreciação do Poder Legislativo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a ingressar, como consorciado, no Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo – CISVALE.
O Consórcio Intermunicipais de Serviços do Vale do Rio Pardo -CISVALE tem sido referência para vários municípios no Vale do Rio Pardo e na região carbonífera, na medida em que fornece consultas médicas com especialistas a baixo custo, bem como exames e procedimentos cirúrgicos específicos, que não são atendidos pela rede de atendimento do SUS, gerando grande resolubilidade e economicidade aos municípios.
De modo concomitante, também está atuando na realização de serviços como licenciamentos ambientais, horas máquinas, entre outros serviços, que demonstram a importância da participação do município no referido consórcio.
Por fim, saliente-se que, diante dos serviços já ofertados, é postulada a autorização para ingresso e celebração de contratos de rateio de despesas, conforme exposto no projeto. 
Vale dizer, por fim, em face da regionalização, têm significativa redução de custos, gerando, além da melhora de serviços, economia a médio e longo prazo ao município.
Ante ao exposto, pedimos aos Senhores Vereadores que nos apoiem nessa iniciativa, aprovando o Projeto para que possamos firmar o Termo previsto e assim oferecer mais essa possibilidade de atendimento à população progressense.        

 PROJETO DE LEI Nº 3046.10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Classifica como evento de caráter oficial do Município a Festa de Encerramento das Atividades da União Progressense de Clubes de Mães 2025, com troca de gestão, autoriza o Município firmar Termo de Colaboração com Entidade que nomina e dá outras providências.

Finalidade:

I – Valor: A importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II – Finalidade: para aplicação em despesas de organização da Festa de Encerramento das Atividades da União Progressense de Clubes de Mães, edição 2024/2025, com troca de gestão, que acontece no dia 15 de novembro de 2025.
 
PROJETO DE LEI Nº 3052.10, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Isenta do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza (ISSQN) as obras executadas pelo CIC/VT, e dá outras providências.
 
Art. 1º. Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre as obras de macrodrenagem urbana e ponte, realizadas no Município de Progresso/RS, quando executadas pela Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari – CIC VT, inscrita no CNPJ sob nº 09.650.289/0001, abrangendo especificamente as realizadas nos seguintes locais:
 
I. OBRA 01 - CANALIZAÇÃO DE TRECHO NO ARROIO BAPTISTA ARMANI: Macrodrenagem Urbana na Sede Municipal, no Arroio Baptista Armani, em uma extensão de 100 metros, entre as Ruas Quatro de Novembro e Frei Constantino, no Centro da cidade de Progresso/RS;
II. OBRA 02 - PONTE SOBRE O ARROIO BAPTISTA ARMANI, NA RUA FREI CONSTANTINO: Reconstrução da Ponte e ampliação da Macrodrenagem Urbana na Sede Municipal, sobre o Arroio Baptista Armani, em uma extensão de 34,00 metros, na Rua Frei Constantino, no Centro da cidade de Progresso/RS
III. A matéria do presente Projeto de Lei dispõe sobre a não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a prestação de serviços destinados à obras de reconstrução e recuperação de cenários atingidos pela enxurrada que ocorreu no Município na data de 30 de abril de 2024, com participação em forma de parceria com o Poder Público.
O presente incentivo deverá atingir a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari – CIC VT, que executará, às suas custas, as obras de canalização no Arroio Baptista Armani.
 
PROJETO DE LEI CM Nº 148/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.868, de 1º de outubro de 2024, que fixou os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Progresso para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.868, de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º - O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá subsídio mensal no valor de R$ 7.439,59 (sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos)”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.868/2024.
 
Em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a Mesa Diretora encaminha o presente Projeto de Lei que altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.868/2024, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Progresso para a Legislatura 2025/2028.
O TCE/RS tem reiterado entendimento de que não é possível a fixação de verba de representação ao Presidente do Poder Legislativo, em razão da limitação prevista no § 4º do art. 39 da Constituição Federal, sendo recomendada, nesse caso, a fixação de subsídio diferenciado e superior ao dos demais Vereadores, incorporando a representação ao valor total do subsídio.Na prática, com a presente alteração o valor final da remuneração do Presidente da Câmara, incorpora ao subsídio a atual verba de representação, hoje paga em evento específico, passando o total a constar de forma única e consolidada, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas.
 
REQUERIMENTO Nº. 113.10/2025
AUTORIA: Vereador Ronaldo Paloschi- MDB. Solicitar a análise do Plenário quanto à possibilidade de realizar a Sessão Ordinária datada de 24 de novembro de 2025 na Comunidade de São Luiz, no Ginásio da referida comunidade.
 

"O prefeito Paulo Gilberto Schmitt enviou um ofício à Câmara Municipal solicitando a aprovação em regime de urgência do projeto que denomina a Estrada Geral de Três Lagoas a Barra do Dudulha.
No documento, o prefeito ressalta que a via e as pontes foram totalmente reconstruídas após a catástrofe de 30 de abril de 2024. As obras foram realizadas com maior robustez, visando garantir mais segurança à população nos seus deslocamentos. A aprovação da matéria é vista como um passo importante na recuperação do município após o desastre."

Tribuna: Pronunciamento do vereador Rogério José Vittorazzi (Progressistas). Link do vídeo: Sessão Ordinária em 03 de novembro de 2025, às 19h.Vereador Rogério Vittorazzi (Progressistas)
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