Publicado 27/12/2023
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 2871.08, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
APROVADO POR 6 VOTOS A FAVOR E 2 CONTRA: votando contra Ver. VALMIR QUEVEDO E MARCIO JOSÉ GRODER.
“Aprova Planta de Valores de Terrenos Urbanos, que servirão de base para o cálculo do IPTU dos imóveis urbanos, localizados em vias públicas que identifica a partir do exercício fiscal de 2024.
Ao Município é atribuída a responsabilidade de instituir e arrecadar todos os tributos constitucionalmente previstos, dentre os quais se destacam o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Estes são calculados consoante disposições do Código Tributário Municipal, que determina as condições em que o Município deve buscar essa receita do contribuinte, mediante sanções caso assim não seja procedido.
Inicialmente nos referimos às Ruas Coronel Mello, Avenida Gramado e Rua 04 de Novembro, às quais receberam melhorias através de pavimentação asfáltica, o que deve ser ajustado também nos cálculos dos tributos, incidindo sobre o valor a ser recolhido anualmente.
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TERRENOS URBANOS POR M2