Câmara de Vereadores de Progresso

Sessão Extraordinária em 11 de setembro de 2024

Câmara de Vereadores de Progresso

Publicado em 12/9/2024

 

Sessão Extraordinária em 11 de setembro de 2024

Aprovado por Unanimidade.

Projeto de Lei Nº 2939.09/2024.
“Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura.
No  montante de R$ 2.893.200,00(dois milhões oitocentos e noventa e três mil e duzentos reais), 
Que visa abertura de Crédito Especial na Secretaria de Obras, Viação, Serviços Públicos e Trânsito. 

Valor proveniente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a Reconstrução das seguintes pontes:
Localidade de Lajeado do Meio, Ponte 01, com dimensões de 4,20m (largura) x 20,00m (comprimento), valor aprovado R$ 520.800,00;
Localidade de Barrinha (próximo ao Borghetti), com dimensões de 5,20m (largura) x 30,00m (comprimento), valor aprovado R$ 1.045.200,00;
Localidade de Lajeado do Meio (próximo à propriedade de Leandro Daniel), com dimensões de 4,20m (largura) x 20,00m (comprimento), valor aprovado R$ 546.000,00;
Localidade de Xaxim, na saída para Alto Tamanduá, com dimensões de 4,20m (largura) x 30,00m (comprimento), valor aprovado R$ 781.200,00;

Os referidos projetos foram cadastrados no Sistema da Defesa Civil e o Município obteve a confirmação de repasse do valor de R$ 2.893.200,00, a fundo perdido. Porém, para que possamos investir esse montante, necessário se faz inserir o mesmo no Orçamento Municipal vigente. 

Segue o projeto de lei na integra.

 

 
PROJETO DE LEI Nº 2939.09, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
ORIGEM: EXECUTIVO MUNICIPAL
 
Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
L   E   I
 
Art. 1º - Fica autorizada abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente, no montante de R$ 2.893.200,00(dois milhões oitocentos e noventa e três mil e duzentos reais), assim classificado:
05- SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS:
01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS;
26.782.0008.2029 – PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS;
3.4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações................R$ 2.893.200,00
                   SUB TOTAL .........................R$ 2.893.200,00
 T O T A L .........................R$ 2.893.200,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no artigo precedente, servirá de recurso valor proveniente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
Processo nº 59053.016111/2024-41......................R$ 2.893.200,00
  SUB TOTAL...........................R$ 2.893.200,00
        T O T A L ..........................R$ 2.893.200,00
 
Art. 3º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO,   
          Em 05 de setembro de 2024.
 
                                                                                                                           LUIZ PAULO MANINI
                                                                                                                              Prefeito Municipal em exercício
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
 
 
 
Secretaria de Administração e Planejamento
 
 
 
 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 2932.09/2024.
Ao Projeto de Lei Nº 2939.09/2024.
 
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto, de natureza técnico-contábil, embasado na Lei Federal nº 4320/64 que visa abertura de Crédito Especial na Secretaria de Obras, Viação, Serviços Públicos e Trânsito. 
O procedimento disposto na matéria em pauta visa inserir no Orçamento Municipal vigente, valor proveniente do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para a Reconstrução das seguintes pontes:
I – Meta 01: Localidade de Lajeado do Meio, Ponte 01, com dimensões de 4,20m (largura) x 20,00m (comprimento), valor aprovado R$ 520.800,00;
II - Meta 02: Localidade de Barrinha (próximo ao Borghetti), com dimensões de 5,20m (largura) x 30,00m (comprimento), valor aprovado R$ 1.045.200,00;
III - Meta 03: Localidade de Lajeado do Meio (próximo à propriedade de Leandro Daniel), com dimensões de 4,20m (largura) x 20,00m (comprimento), valor aprovado R$ 546.000,00;
IV – Meta 04: Localidade de Xaxim, na saída para Alto Tamanduá, com dimensões de 4,20m (largura) x 30,00m (comprimento), valor aprovado R$ 781.200,00;
Os referidos projetos foram cadastrados no Sistema da Defesa Civil e o Município obteve a confirmação de repasse do valor de R$ 2.893.200,00, a fundo perdido. Porém, para que possamos investir esse montante, necessário se faz inserir o mesmo no Orçamento Municipal vigente, o que fazemos pelo presente.
Ocorre que as antigas pontes foram destruída com a força das águas, na enxurrada ocorrida em 30/04/2024, deixando, em alguns casos a população isolada e, em outros, com dificuldade de locomoção. Quanto à importância do feito, desnecessário de faz maiores explicações, tendo em vista que os Nobres Edis são conhecedores da realidade que se apresenta no Município e dos estragos originados dos efeitos climáticos ocorridos nos últimos meses.  
Considerando o acima exposto, e certos de contarmos com o costumeiro apoio dessa Casa Legislativa, deixamos o Projeto à consideração de Vossas Senhorias, para o qual solicitamos sua análise e aprovação em Regime de Urgência, tendo em vista sua imediata aplicação.
Atenciosamente
 
                                                                                                                         LUIZ PAULO MANINI
                                                                                                                           Prefeito Municipal em exercício
 

 

 

 

 

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