Câmara de Vereadores de Progresso

SESSÃO DO LEGISLATIVO PROGRESSENSE APROVA 3 PROJETOS EM 11 DE MARÇO

Câmara de Vereadores de Progresso

Publicado 12/3/2024

 

SESSÃO DO LEGISLATIVO PROGRESSENSE APROVA 3 PROJETOS DE LEI 

 

Na noite desta segunda-feira, 11/03, os vereadores progressenses se reuniram no Plenário Ademir Luiz Caumo da Câmara de Vereadores para deliberar os principais assuntos da municipalidade. Na oportunidade esteve presente na sessão o prefeito municipal Paulo Gilberto Schimitt.

Na pauta do dia, aprovados três projetos por unanimidade.
 
PROJETO DE LEI Nº 2891.09/2024. Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo ao contrato de rateio nº 007/2024, com o Consórcio Intermunicipal para Assuntos Estratégicos do G8 - CIPAE G8, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 50 mil.
O montante será utilizado na complementação de valor para aquisição de uma escavadeira hidráulica, 14 toneladas, orçada em R$ 700 mil, a qual será utilizada, de forma organizada, pelos Municípios integrantes do Consórcio. Levamos ao Vosso conhecimento que a maior parte do investimento será custeado pelo G-8, com recursos já integrantes do seu Orçamento 2024.
 
PROJETO DE LEI Nº 2895.09/2024. Autoriza contratações temporárias na área de saúde, para atuar em programa que especifica:
I – (um) Visitador, Programa Primeira Infância Melhor (PIM), com carga horária semanal de 40 horas, e, remuneração mensal de R$ 1.812,00
II – (um) Monitor, Programa Primeira Infância Melhor (PIM), com carga horária semanal de 10 horas, e, remuneração mensal de R$ 1.674,33
 
PROJETO DE LEI Nº 2897.09/2024. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar emergencialmente e em caráter temporário, profissionais habilitados para atender necessidades imediatas nos serviços da Secretaria de Saúde.
Função de Psicólogo, um contrato, com carga horária semanal de 20h, para a composição da Equipe do Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NAAB);
Função de Assistente Social, um contrato, com carga horária semanal de 20h, para a composição da Equipe do Núcleo de Apoio à Atenção Básica (NAAB);
Remuneração equivalente ao padrão “11”, do Quadro Permanente de Cargos do Município proporcional à carga horária estabelecida no Artigo 1º (20 horas);
 
Tribuna Livre: pronunciamento do vereador Márcio José Groder (PDT), https://www.youtube.com/watch?v=j4Rl63iBxqE
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